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Liminar determina que Anatel não pode proibir operadoras de TV paga de fazer a cobrança |
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Direto da Redação: ParnaíbaWEB
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26 de junho de 2008 ás 13:55 horas |
O
juiz Roberto Luís Demo,da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília,
concedeu liminar à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura
(ABTA), permitindo que as operadoras de TV paga voltem a cobrar pelo
ponto extra. Até ontem, a taxação estava suspensa pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel). A decisão afeta 5 milhões de pessoas.
Para
o magistrado, a Anatel não poderia suspender parcial e temporariamente
a cobrança. “Desse modo, o ônus da indefinição temporária por parte da
agência sobre o alcance do novo regime jurídico do ponto extra
estabelecido nos artigos 29 e 30 não pode ser simplesmente imputado às
prestadoras, por mais legítima que seja a preocupação com os
consumidores do serviço de televisão por assinatura”, declarou o juiz
na liminar.
A decisão vale até a Anatel especificar os termos
dos artigos 29 e 30, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos
dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que
estabelecem que o ponto extra é direito “sem ônus” do assinante.
DÚBIA INTERPRETAÇÃO
A
Anatel suspendeu a cobrança, depois que, em polêmica entrevista a O
DIA, em 26 de maio, o gerente da agência reguladora, Marconi Maya,
declarou que a agência não poderia interferir nos preços cobrados por
serviços pelas empresas. A afirmação irritou institutos de defesa do
consumidor, porque, na prática, deu legitimidade à cobrança que as
empresas, mesmo com a nova norma, vinham fazendo pelo ponto adicional.
A norma proibiu a taxa por ponto extra, mas permitia que operadoras
exigissem pagamento pela manutenção do ponto adicional.
O
regulamento começou a valer dia 2 de junho e foi suspenso, em parte, no
dia 6. Agora, para voltar a proibir a cobrança, a Anatel terá que
esclarecer os dois artigos, sem deixar margem a interpretações dúbias.
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