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Liminar determina que Anatel não pode proibir operadoras de TV paga de fazer a cobrança

Direto da Redação: ParnaíbaWEB   
26 de junho de 2008 ás 13:55 horas
O juiz Roberto Luís Demo,da 14ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, concedeu liminar à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), permitindo que as operadoras de TV paga voltem a cobrar pelo ponto extra. Até ontem, a taxação estava suspensa pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão afeta 5 milhões de pessoas.

Para o magistrado, a Anatel não poderia suspender parcial e temporariamente a cobrança. “Desse modo, o ônus da indefinição temporária por parte da agência sobre o alcance do novo regime jurídico do ponto extra estabelecido nos artigos 29 e 30 não pode ser simplesmente imputado às prestadoras, por mais legítima que seja a preocupação com os consumidores do serviço de televisão por assinatura”, declarou o juiz na liminar.

A decisão vale até a Anatel especificar os termos dos artigos 29 e 30, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que estabelecem que o ponto extra é direito “sem ônus” do assinante.

DÚBIA INTERPRETAÇÃO

A Anatel suspendeu a cobrança, depois que, em polêmica entrevista a O DIA, em 26 de maio, o gerente da agência reguladora, Marconi Maya, declarou que a agência não poderia interferir nos preços cobrados por serviços pelas empresas. A afirmação irritou institutos de defesa do consumidor, porque, na prática, deu legitimidade à cobrança que as empresas, mesmo com a nova norma, vinham fazendo pelo ponto adicional. A norma proibiu a taxa por ponto extra, mas permitia que operadoras exigissem pagamento pela manutenção do ponto adicional.

O regulamento começou a valer dia 2 de junho e foi suspenso, em parte, no dia 6. Agora, para voltar a proibir a cobrança, a Anatel terá que esclarecer os dois artigos, sem deixar margem a interpretações dúbias.
 
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