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O USO INADEQUADO DO E-MAIL CORPORATIVO.
O USO INADEQUADO DO E-MAIL CORPORATIVO.

Direto da Redação: ParnaíbaWEB   
16 de abril de 2008 ás 14:35 horas
Ambiente de trabalho, como o próprio nome sugere, é lugar de trabalho.
Assim, é preciso ter bom senso e responsabilidade na hora de utilizar a internet e o e-mail corporativo. O e-mail corporativo, em regra, destina-se a uso estritamente profissional, podendo ser utilizado para outro fim, se o empregador consentir.

Equipara-se a uma ferramenta de trabalho, e o seu mau uso pode causar prejuízos ao empregador, sendo assim, este pode exercer controle “moderado, generalizado e impessoal” sobre as mensagens recebidas e enviadas pelo empregado, sobretudo quando há aviso sobre as normas de utilização do sistema e sobre a possibilidade de rastreamento e monitoramento, não se aplicando ao caso a inviolabilidade de correspondência, protegida pela Constituição.

A explicação é que não haveria intimidade a ser preservada, uma vez que o e-mail não deve ser utilizado para fins particulares, podendo ser tolerado o seu uso comedido, desde que sejam observados a moral e os bons costumes.

Assim já decidiu, em fase recursal, o Tribunal Superior do Trabalho, em reclamação trabalhista movida por ex-funcionário que havia sido dispensado de instituição bancária por justa causa, por utilizar o e-mail corporativo para enviar aos colegas material pornográfico.

Há que se ressaltar, ainda, que o acesso à internet, de um modo geral, também pode ser monitorado pelo empregador, pois é ferramenta de sua propriedade, disponibilizada para o trabalho, assim como o e-mail corporativo e o computador.

O uso freqüente da internet no ambiente de trabalho, para fins particulares, pode ocasionar demissão por justa causa, assim como o mau uso do e-mail corporativo.


 
Andresa Lopes Ferreira, advogada, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Legale/Unisal, de São Paulo.
 
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