 O autor da proposta, o deputado federal licenciado e atual Prefeito de Santana de Parnaíba Silvinho Peccioli (DEM-SP) A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição 162-2007, que torna facultativa aos homens a prestação do serviço militar, como acontece com as mulheres. A proposta é do deputado federal licenciado Silvinho Peccioli (DEM-SP), atual Prefeito do Município de Santana de Parnaíba-SP. Pela PEC, o serviço militar seria facultativo para homens e mulheres entre 17 e 45 anos.
A aprovação da proposta de Silvinho, como esperado, já repercutiu em veículos de circulação nacional. A revista Isto É publicou extensa matéria sobre o assunto na edição 2068, de 1/07/09. Segundo a revista, a extinção da obrigatoriedade, ao mesmo tempo em que atrai defensores fervorosos, desagrada as Forças Armadas e o Ministério da Defesa.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a CCJC deve decidir apenas se a PEC é constitucional e jurídica. O mérito do texto será discutido, agora, em Comissão Especial a ser criada pela Presidência da Câmara dos Deputados e, posteriormente, discutido em Plenário.
Segundo Silvinho Peccioli, o sistema brasileiro de seleção para o serviço militar brasileiro, obrigatório desde 1908, foi concebido em um período em que a arte da guerra impunha que os exércitos fossem constituídos por grandes efetivos para que pudessem, pelo princípio da massa, fazer frente a outra tropa militar, ainda que esta estivesse melhor equipada. “Porém, no mundo moderno, o poder de destruição do armamento empregado em combate há muito superou a questão do efetivo empregado. Hoje, deve-se privilegiar a capacitação técnica e a profissionalização do militar e, como primeira mudança, o serviço militar deve se tornar voluntário, uma vez que não há sentido em obrigar-se alguém a prestá-lo, quando o objetivo a ser atingido é o da profissionalização do soldado”, aponta Silvinho.
Abaixo, a íntegra da Proposta
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 162/2007
Dá nova redação ao art.143, da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. O art. 143, da Constituição Federal, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 143. O serviço militar é facultativo, para homens e
mulheres, atendidos os seguintes preceitos:
I – os brasileiros, entre dezessete e quarenta e cinco anos,
poderão alistar-se para o serviço militar inicial; e
II – o serviço militar inicial terá a duração mínima de vinte e
quatro meses.
§ 1º Os critérios de seleção para ingresso nas Forças Armadas
serão disciplinados em lei, observadas, em especial, as
restrições operacionais e orçamentárias.
§ 2º Concluído o período do serviço militar inicial, os
incorporados que manifestarem interesse em permanecer no
serviço ativo serão submetidos, nos termos da lei, a processo
seletivo, para integrarem permanentemente as Forças
Armadas.
§ 2º Na lei que disciplinar o serviço militar, é vedado o
tratamento diferenciado entre homens e mulheres.
Crédito da foto: Sávio Barletta
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